10 de set. de 2008

TSE permite propaganda de candidatos em sites de partidos

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu retificar um dispositivo da Resolução 22.718/2008, que trata da propaganda eleitoral na Internet, para possibilitar que os partidos políticos façam propaganda eleitoral de candidatos em suas páginas. O artigo 18 limitava a propaganda ao site do próprio candidato.

A questão foi levantada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que apresentou mandado de segurança contestando a proibição. O relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, sugeriu que o TSE alterasse a resolução para legitimar todos os partidos políticos a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos em seus sites.

Como a alteração foi feita de ofício pelo TSE, a decisão alcançará todos os partidos políticos e não somente o PPS. O ministro Ari Pargendler, ao ser consultado sobre a questão, reconheceu que houve omissão, já que os partidos políticos estão legitimados a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos.

"Apesar de constitucional, a resolução, de fato, necessita de aperfeiçoamento, de ajustes, especificamente quando estabelece que somente o sítio do candidato pode veicular a sua propaganda na internet. Entendo que o tribunal deve corrigir essa omissão, de forma urgente, mas não pela via do mandado de segurança pois, se concedida a segurança pretendida, os efeitos seriam interpartes", disse Joaquim Barbosa.

Regras

A propaganda eleitoral na Internet deve obedecer às normas do TSE, mas a ausência de casos concretos sobre o uso e o próprio dinamismo da rede ainda causam insegurança em candidatos e usuários.

Para tirar as principais dúvidas, o UOL montou uma tabela explicativa com recomendações para as eleições municipais de 2008. Lembrando que qualquer propaganda ofensiva é proibida, obedecendo às regras gerais da Justiça Eleitoral. Veja no infográfico aqui

Fonte: Folha online (10/08/2008)

8 de set. de 2008

Discurso de Ivan Valente sobre Internet e Eleições

Pesquisando no site do candidato Bruno Meirinho encontrei este interessante pronunciamento do deputado Ivan Valente sobre as medidas do TSE visando ao controle das manifestações eleitorais na Internet.


A Internet e as eleiçõesIvan Valente

"É preciso estimular o fluxo de informações na Internet e não cerceá-lo" As normas do TSE regulamentando a campanha eleitoral, se contêm uma preocupação positiva no sentido de diminuir o peso do poder econômico nas campanhas, causam efeitos colaterais que desfiguram seu objetivo inicial. Na prática, a resolução 22.718 proíbe a utilização ampla da Internet na campanha eleitoral. Assim, estão vetados o envio de e-mails e a criação de sites, blogs e comunidades virtuais em apoio às propostas de quaisquer candidaturas. Desta forma, a Justiça coloca a campanha eleitoral na Internet sob controle mais rigoroso que a própria pedofilia na rede mundial de computadores.

Esse rigor, longe de controlar o poder econômico, que historicamente domina os processos eleitorais, amplifica seu papel determinante. Os candidatos com maior quantidade de recursos, maior tempo de exposição na mídia e campanhas profissionalizadas devem estar sorrindo de canto a canto da boca. Ao proibir na prática o uso da Internet, um veículo menos monopolizado pelos grandes grupos de comunicação e que funcionaria como espaço natural para a divulgação de candidaturas que não dispõem de campanhas milionárias, a Justiça acaba congelando o jogo.

É importante reafirmar: a busca pela liberdade está na origem da Internet, o meio ainda mais democrático dentre todas as mídias. É sabido que seu alcance ainda é restrito no Brasil, mas o número de usuários com acesso freqüente à rede cresce exponencialmente em nosso país. Neste contexto, considerar, por exemplo, a quantidade de recursos necessários para colocar um site no ar e propagar idéias na Internet em comparação com o que requer a televisão é um elemento fundamental numa disputa eleitoral. São valores infinitamente menores. A autonomia do eleitor também é bem maior e a grade de programação dos sites, muito mais diversificada.

Ou seja, sob o argumento de favorecer a disputa, a Justiça blinda o sistema eleitoral à mudança e alternância de poder. Os candidatos mais conhecidos continuarão conhecidos e aqueles que têm uma proposta alternativa permanecerão escondidos, seja pelo pouco tempo a que têm direito no horário eleitoral gratuito, seja por uma polarização, já verificada na imprensa, de privilegiar a cobertura das candidaturas que possuem índices maiores nas intenções de voto dos eleitores. Joga-se, assim, no lixo a oportunidade da ampla circulação de idéias e propostas via rede, base da construção da sociedade da informação, e mantém-se o tabuleiro funcionando na lógica dos tradicionais meios de comunicação.Vale lembrar que a utilização da Internet tem alterado as campanhas eleitorais pelo mundo afora. A recente disputa nas prévias norte-americanas entre os senadores Barak Obama e Hillary Clinton pela indicação do Partido Democrata à eleição presidencial nos Estados Unidos demonstrou a importância da rede mundial de computadores nos processos políticos e as possibilidades por ela abertas – mesmo que a Internet não esteja totalmente protegida dos controles estabelecidos pelos grandes veículos no monopólio da circulação das informações.É preciso estimular o fluxo de informações na Internet, e não cerceá-lo. Deixar a rede de fora das eleições e instaurar uma espécie de "Lei Falcão" no site dos candidatos não favorece a disputa democrática. Ao contrário, a regulamentação de seu uso com base no padrão em vigor na televisão – esta, sim, uma concessão pública – é um erro que leva à instauração de uma nova forma de restrição ao debate. Ao corretamente procurar restringir o poder econômico na campanha, a Justiça brasileira acaba ministrando um remédio que mais traz efeitos colaterais do que contribui no tratamento do problema.Quem perde são os cidadãos e cidadãs brasileiras, que seguirão obrigados a decidir a escolha que depositarão nas urnas em outubro sem conhecerem, de forma minimamente equilibrada, as propostas de todos os candidatos em disputa. Ou seja, perde a pluralidade de idéias, princípio da nossa Constituição Federal, e perde a democracia brasileira.Ivan Valente, 62, é engenheiro, professor, deputado federal (PSOL-SP) e candidato a prefeito de São Paulo.

Fonte: Site do Bruno Meirinho
Publicado em 23.07.08 - 14:07:00

3 de set. de 2008

Promessa de Moreira

O site do reitor apresentou uma inovação interessante: um vídeo inicial com as propostas e promessas do candidato sobre segurança pública. O candidato prometeu criar o “Centro de Convívio Jovem”, reunindo num só local: auditório, pista de skate, Lan House, dentre outras comodidades para tirar os jovens da rua. Anote as promessas. http://www.reitormoreira15.can.br

2 de set. de 2008

Controle público, sim. Monopólio do Estado, não

Posto abaixo um pequeno artigo que publiquei na Gazeta do Povo que aborda indiretamente o tema da importância da Web na fiscalização do comportamento dos candidatos.

Controle público, sim. Monopólio do Estado, não
Publicado em 19/08/2008 Sérgio Soares Braga

Indo direito ao ponto, podemos afirmar que o melhor modelo para o financiamento de uma campanha eleitoral é aquele que cumpra os seguintes objetivos básicos: (i) seja transparente, permitindo à opinião pública e à sociedade civil uma ampla e eficaz fiscalização sobre as fontes de receita dos candidatos e sobre o destino que é dado ao montante arrecadado, evitando assim desvios de verba e a corrupção política; (ii) seja participativo, ou seja, estimule a participação voluntária dos cidadãos e da sociedade no trabalho de arrecadação e doação de verbas para os candidatos e eventuais representantes, assim como a fiscalização da sociedade sobre as promessas e as ações dos candidatos; (iii) seja barato, de modo a possibilitar a divulgação do maior número possível de informações sobre os candidatos ao menor custo possível para a sociedade.
Ora, analisando as forma como são feitas as campanhas eleitorais no Brasil, verificamos que nenhum dos três objetivos acima enunciados é cumprido pelo atual sistema de financiamento de campanha vigente no Brasil. Em primeiro lugar, porque o sistema em vigor é caro: estudos comparados confirmam a impressão generalizada de que as campanhas eleitorais brasileiras estão entre as mais caras do mundo. Em segundo lugar, porque o sistema em vigor é pouco transparente: basta ver os freqüentes escândalos do noticiário político, a maior parte deles envolvendo acusações de desvio de verba para campanhas eleitorais e/ou compra de votos. Em terceiro lugar, porque o sistema em vigor não estimula a participação da sociedade civil e dos setores politicamente organizados na arrecadação de contribuições pelos candidatos, os quais são financiados predominantemente por grandes empresas (bancos e empreiteiras, a maior parte delas beneficiárias de obras e informações públicas), quando não através do desvio de verbas públicas ou do uso direto e ostensivo da máquina estatal para beneficiar determinados candidatos.
Como o Brasil ainda não parece ter se livrado do péssimo hábito de estatizar e monopolizar tudo aquilo que não funciona muito bem, reativa-se no presente momento a proposta de instaurar um monopólio estatal sobre o financiamento de campanhas eleitorais, ou seja, o chamado “financiamento público exclusivo” das campanhas eleitorais. “Financiamento público” entre aspas porque pela proposta sugerida pelo governo, cada cidadão iria contribuir com a módica quantia de R$ 7,00 para financiar as campanhas de nossos políticos, transferindo à burocracia eleitoral a prerrogativa de gerir esse fundo, sem a correlata prestação de contas à sociedade de seus gastos e de seus atos. Ou seja: correríamos o risco de ter uma nova CPMF ou uma nova Cide, impostos que são desviados de suas finalidades originais devido à gestão intransparente das verbas públicas como é comum no Estado brasileiro.
Mais importante do que o monopólio do estado sobre o financiamento das campanhas eleitorais é estabelecer mecanismos de controle eficazes da sociedade civil sobre os gastos dos candidatos. Nesse sentido, a internet, a imprensa, os tribunais eleitorais, assim como a sociedade civil organizada, possuem um papel fundamental nesse processo. Esses atores devem exigir e pressionar os candidatos para que prestem contas da arrecadação e do destino de suas verbas eleitorais, e fiscalizar cotidianamente o uso que é feito dessas verbas.
Por fim, se eu pudesse encerrar este artigo com um conselho ao eleitor, eu aconselharia o seguinte: verifique se seu candidato tem um website pessoal. Se não tiver um, desconfie. Verifique se ele usa o website para prestar contas de suas despesas eleitorais. Se não usá-lo para isso, desconfie. Verifique, por fim, se ele usa sua campanha eleitoral e a internet para divulgar de forma clara e objetiva quais são suas propostas para melhorar a sociedade, bem como as ações que empreendeu até agora com este objetivo. Se não fizer isso, talvez seja melhor mudar de candidato.
Sérgio Soares Braga é professor de Ciências Sociais da UFPR.

22 de ago. de 2008

Repercute também na Folha a decisão de juiz paranaenses sobre o Orkut

Justiça rejeita representação e permite páginas de candidatos de Curitiba no Orkut
A Justiça Eleitoral liberou os candidatos de Curitiba a criar páginas em sites de relacionamento na internet, como o Orkut. A decisão é do juiz Alexandre Barbosa Fabiani, da 177ª Zona Eleitoral, que ontem julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra candidatos da cidade.
Na representação, o Ministério Público pretendia coibir suposta propaganda eleitoral no Orkut. Segundo a denúncia, o candidato a prefeito Beto Richa (PSDB) tem 23 páginas com características de propaganda.
A apresentar defesa, os candidatos argumentaram que as manifestações pessoais realizadas pelos internautas não podem ser confundida com propaganda eleitoral.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que as páginas citadas na representação devem ser tratadas de forma diferente do que prevê a resolução 22.718/2008 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) --que determina que a propaganda eleitoral somente poderá ser feita na página oficial do candidato.
"Entendo que o pedido inicial, quanto ao Orkut, no que se refere a particulares, deve ser tratado de forma diferenciada porque, muito embora acessível pelas demais pessoas, não pode ser tida como pública, já que é necessário que tenha conhecimento do site", diz Fabiani na decisão.
O juiz também ressalta que a Constituição estabeleceu como princípio a liberdade de expressão que, "em último caso, é o que se verifica nas páginas de terceiros, não candidatos". Para o magistrado, a decisão da Justiça deve se ater às normas vigentes, porém, levando em consideração "a realidade social e o momento atual em termos tecnológicos e pretendida inclusão digital de toda a sociedade".
"Assim, considerando que a página tem acesso restrito à comunidade participante, estando o particular a exercer seu direito de expressão, tenho por improcedente, nestes aspectos a representação", afirmou o juiz.

Postado por Milton Paraná. Fonte: Folha de São Paulo (21/08/2008)

21 de ago. de 2008

Orkut Liberado

Considerando a inaplicabilidade de multa e manifestação do direito de expressão dos eleitores, o juiz Alexandre Barbosa Fabiani, da 177ª Zona Eleitoral, decidiu ontem que não tem como censurar a propaganda eleitoral no Orkut (site de relacionamentos). O juiz entendeu que as comunidades virtuais na internet são como o caso do cidadão que coloca o nome do candidato no vidro do carro. Com a decisão de Fabiani, no orkut, o apoio é livre. Mas, continua a proibição de propaganda política quando há um provedor de acesso e, nesse caso, só mesmo na página oficial do candidato.

Fonte: Documento Reservado (21/08/2008)

15 de ago. de 2008

Bombou no Youtube

Os debates entre os prefeituráveis já produziram sua primeira "vítima" no Youtube, o candidato do PTdoB, Lauro Moraes.

14 de ago. de 2008

Websites dos candidatos à prefeito de Curitiba

A partir de agora vamos listas os websites dos candidatos de algumas das principais cidades brasileiras. Vamos ver se tem algo de novo e original nestes veículos.


BRUNO MEIRINHO
PSOL
http://www.brunomeirinho50.can.br/
BETO RICHA
PSDB
http://www.betoricha45.can.br/
REITOR MOREIRA
PMDB
http://www.reitormoreira15.can.br/
FABIO CAMARGO
PTB
http://www.fabiocamargo14.can.br/
GLEISI
PT
http://www.gleisi13.can.br/
LAURO RODRIGUES
PT do B
não tem
MAURICIO FURTADO
PV
não tem
RICARDO GOMYDE
PC do B
não tem

Teste

Esse blog destina-se a acompanhar as novidades que circulam pela Web nessas eleições municipais. Serão postados vídeos curiosos, promessas de candidatos e tudo o mais que diferencia a Web enquanto mídia em comparaçaõ com as mídias tradicionais.